Política

Com empate, STF retoma debate sobre propaganda eleitoral nesta quinta (17)

Corte avalia normas que limitam publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem veiculação paga na internet

Por Da Redação
Ás

Com empate, STF retoma debate sobre propaganda eleitoral nesta quinta (17)

Foto: Abdias Pinheiro/Secom/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17), o julgamento da ação apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a sua veiculação paga na internet. A proposta começou a ser julgada nesta quarta-feira (16) pela Corte e resultou em um empate de 3 a 3.

Até o momento, três ministros proferiram votos contrários à ação, outros três a favor, já o ministro André Mendonça apresentou entendimento diferente, defendendo enviar o caso para a Justiça Eleitoral.

A interrupção do julgamento foi proposta pelo presidente Luiz Fux e aceito pelos demais magistrados, já que todos deveriam comparecer à posse do ministro Luiz Edson Fachin como novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, ministro Fux, entendeu que as restrições da Lei Eleitoral violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, imprensa e informação. Já o ministro André Mendonça considera que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, no entanto, as limitações devem ser fixadas pelo TSE.

O ministro Nunes Marques entende que as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso.

Na sessão desta quarta (16), os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o entendimento de Nunes Marques, já Luís Roberto Barroso e Fachin seguiram o relator e Mendonça manteve o entendimento anterior. Para a conclusão, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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