Com nova lei, cadeiras para bebês e crianças serão obrigatórias em ônibus que passam pela BA
Novidade foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) esta semana
Foto: Luciana Marques/Divulgação
Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que atuarem na Bahia terão que, obrigatoriamente, disponibilizar assentos infantis e bebês confortos para crianças. A novidade, determinada por uma nova lei, foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) esta semana.
A lei determina que cada ônibus reserve, no mínimo, quatro assentos para que os equipamentos sejam instalados: dois para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13, e dois para cadeirinhas, utilizadas por crianças entre 1 e 7 anos e meio.
A fiscalização ficará por conta da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A entidade, no entanto, assegura que atuará junto às companhias viárias no processo de adaptação, que ainda não tem prazo para começar, nem terminar.
Após o período de adaptação, as empresas que descumprirem as determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.