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Com um veto, Bolsonaro sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante pandemia

Empresários poderão optar pelo não pagamento em dinheiro caso seja garantida remarcação dos eventos

Por Da Redação
Ás

Com um veto, Bolsonaro sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante pandemia

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A medida foi publicada na edição da madrugada desta terça-feira (25) do "Diário Oficial da União" (DOU).

A lei abrange o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e eventos dos setores de turismo e cultura.

Foi retirado do texto por Bolsonaro o trecho que livra o fornecedor de ressarcimento ao consumidor que não realizar o pedido de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dias antes que o evento seja realizado.

O texto, que teve aprovação no Senado no dia 30 de julho, estabeleceu regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo. Anteriormente, a medida já havia passado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com previsto no texto, durante a pandemia, empresários podem optar por não reembolsar consumidores com dinheiro caso seja garantida a remarcação de novos eventos. Também poderão ofertar créditos para compra futura de serviços, como pacote de agências de viagem ou então reservas de hotelaria.

É contemplado pela lei empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, dentre outros tipos de negócios.

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