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Brasil

Comissão aprova projeto de Lei para proteção digital de crianças e adolescentes

Proposta estabelece regras para plataformas digitais e proíbe publicidade abusiva e "loot boxes"

Por Da Redação
Ás

Comissão aprova projeto de Lei para proteção digital de crianças e adolescentes

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Aprovado em dois turnos, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados, salvo a apresentação de recurso para votação em Plenário.

O projeto, originalmente proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta regulamenta o uso de plataformas digitais, jogos eletrônicos, aplicativos e outros serviços, determinando mecanismos de controle parental, verificação de idade e restrições quanto ao uso inadequado por menores.

Entre as exigências previstas, os provedores deverão criar sistemas para prevenir abusos, incluindo ferramentas para notificar casos de exploração sexual e impedir práticas como bullying e comportamentos que induzam vícios. Também será obrigatória a oferta de configurações voltadas à proteção de dados pessoais e à privacidade.

O texto estabelece que menores de 12 anos só poderão criar contas em redes sociais se estiverem vinculadas aos perfis de seus responsáveis legais.

A proposta unifica as regras de publicidade para menores de 18 anos, proibindo anúncios que utilizem técnicas de perfilamento ou que incentivem comportamentos discriminatórios, ilegais ou degradantes. Também restringe a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, limitando-os ao estritamente necessário para o uso dos serviços.

Seguindo exemplos de outros países, como Estados Unidos e Japão, o projeto proíbe as "loot boxes" em jogos eletrônicos, e os compara com jogos de azar.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas de até 10% do faturamento anual ou valores entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, com um limite de R$ 50 milhões por infração.

Caso aprovado na Câmara, o projeto deverá contribuir para a regulamentação do ambiente digital, impondo medidas protetivas que incluem conceitos de acessibilidade, como o "desenho universal", adaptados para o público infantil e adolescente.

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