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Comissão do Senado aprova reserva de assentos em transporte para pessoas com obesidade

Medida valerá para ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões

Por Da Redação
Ás

Comissão do Senado aprova reserva de assentos em transporte para pessoas com obesidade

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que obriga empresas de transporte coletivo a criarem uma reserva de assentos para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3. A medida valerá para ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões.

Agora, o texto segue para a Comissão de Infraestrutura (CI). Após esta etapa, caso não haja recurso para votação em plenário, será enviado para votação na Câmara. Para o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a iniciativa vai contribuir "efetivamente" para uma "maior inclusão social de pessoas com deficiência e obesidade".

"Se observarmos os critérios da lei, as pessoas com obesidade em grau elevado cumprem com todos os requisitos para receber um tratamento que respeite sua condição. Entretanto, de modo difícil de se compreender, ainda há discussão a respeito de se essas pessoas podem ou não contar com o apoio do Estado para vencer barreiras e usufruir direitos em igualdade de condições com todos os cidadãos. Com a medida ora analisada, isso se tornará óbvio e mandatório. A proposição faz justiça e dissolve escusas ao cumprimento da lei", disse.

Mudanças

O relator do texto sugeriu algumas mudanças no texto inicial. Ele substituiu a expressão “obesidade mórbida”, originalmente prevista, por “obesidade grau 3”. O objetivo foi adequar o texto à referência adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Rogério também excluiu a previsão inicial de reserva de 3% dos assentos do transporte coletivo de passageiros para pessoas com deficiência ou obesidade. "Em vez de criar-se uma reserva fixa de 3% dos assentos, poderão ser estabelecidos percentuais diferentes para cada meio de transporte. De igual modo, regulamento disporá sobre os demais procedimentos necessários para o pleno exercício do direito aos assentos especiais, podendo cuidar, por exemplo, do prazo de antecedência que deverá ser observado a fim de que a reserva seja efetivada", justificou.
 

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