• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • Comissões da Câmara votam projeto de lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos
Política

Comissões da Câmara votam projeto de lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Texto do Senado será analisado por três comissões da Câmara dos Deputados

Por Da Redação, Agências
Ás

Comissões da Câmara votam projeto de lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

O Projeto de Lei 4266/23, que transforma o feminicídio em um crime autônomo, tramita nas comissões da Câmara dos Deputados. A proposta, enviada pelo Senado, prevê o aumento da pena atual, de 12 a 30 anos, para 20 a 40 anos de reclusão, sem necessidade de qualificar o crime para que sejam aplicadas penas mais rigorosas.

A autora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), afirma que o texto permitiria uma melhor compreensão e identificação do crime de feminicídio, o que, segundo ela, facilitaria a coleta de dados e auxiliaria no desenvolvimento de políticas pública, com estratégias de prevenção mais adequadas. 

Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta também prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:

  • aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
  • nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica; e
  • o condenado perde o direito a visitas conjugais.

Além disso, o projeto de lei determina que depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela (proteção de menor) ou da curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.

Segundo a senadora, a punição adequada é essencial para desencorajar os agressores e promover a justiça, proporcionando um ambiente seguro e igualitário.

Transferência

A proposta determina ainda a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

Margareth Buzetti defendeu a aprovação do conjunto de medidas para coibir a violência praticada contra a mulher, que ela nomeou como pacote antifeminicídio.

De acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 704 casos de feminicídio foram registrados entre janeiro e junho de 2022 - uma média de quatro mulheres mortas por dia.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário