Relatório do novo código eleitoral será apresentado na próxima semana
Relator do projeto se reuniu nesta quinta-feira (29) com líderes para discutir texto que consolida sete leis eleitorais em uma legislação
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar até a próxima semana o relatório do novo código eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), após reunião de líderes na Presidência do Senado.
Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP), já aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor.
Castro afirmou que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais.
Se aprovado na CCJ, o tema seguirá para o plenário do Senado e pode ter que voltar para uma nova análise pela Câmara, a depender de mudanças no texto. Veja abaixo pontos que devem estar no relatório.
Inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade, mas o início da contagem do prazo abre espaço para questionamentos. Dessa forma, há políticos condenados que ficam fora de duas eleições gerais, e outros que não podem disputar de apenas um pleito. Isso porque, como as eleições não acontecem sempre em uma data fixa, um candidato pode ficar elegível poucos dias antes da ida dos eleitores às urnas.
A lei também permite uma interpretação por tempo maior, já que veda a candidatura para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato do condenado à inelegibilidade, além de oito anos depois do término da legislatura
O relator definiu no texto que esse prazo de oito anos comece a contar no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição no caso de crimes cometidos durante o pleito, como abuso de poder político e econômico. Dessa forma, não haveria entendimento diferente entre casos.
Quarentena
Marcelo Castro incluiu um artigo que prevê uma quarentena para quem ocupa funções consideradas por ele como "incompatíveis com a atividade política" e desejam se candidatar. O impacto seria para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal.
O texto define que esses profissionais devem se afastar de suas funções originais quatro anos antes do pleito que pretendem disputar, com o início da regra em 2026.
"Nós entendemos que as duas coisas não se misturam. A pessoa não pode ser juiz e político, militar e político. Quer ser político? Não tem problema, abandona a carreira", explicou. "Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Perde a eleição. Se ele ganha, vai para a inatividade. Se ele perde, volta para a tropa. Ele é um político militar, não dá certo", acrescentou o relator.
Outras mudanças
O relator incluiu no texto novas regras para federações, quando partidos atuam de forma conjunta por quatro anos. Elas poderão ser constituídas até seis meses antes do pleito e a prestação de contas poderá ser feita de forma autônoma em relação aos outros partidos. Outra mudança define que o percentual mínimo de candidaturas por sexo deverá ser aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido.