• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp até 31 de maio
Brasil

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp até 31 de maio

A decisão foi encaminhada para ser publicada no Diário Oficial da União

Por Da Redação
Ás

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp até 31 de maio

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), na última quarta-feira (20). A decisão da prorrogação foi encaminhada para ser publicada no Diário Oficial da União.

A decisão, dá a possibilidade aos pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, de refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.

As dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também tiveram data para regularização adiada, passando para o dia 31 de maio. Além disso, a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, defende que a medida vai permitir que mais empresários possam aderir ao Relp e se beneficiem, mantendo a adimplência com suas obrigações tributárias.

Dados oficiais apontam que há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativas entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos”, aponta. 

Relp

O programa prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia.

O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário