MPF diz que quebra de sigilo bancário de doleiro via cooperação internacional é lícita
Fernando Cesar Rezende Bregolato é acusado por lavagem de dinheiro
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quarta-feira (20), em parecer subscrito pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão que considerou lícitas as provas obtidas por pedido de cooperação internacional junto ao governo de Luxemburgo e que serviram de base para a denúncia oferecida contra o doleiro Fernando Cesar Rezende Bregolato.
A ação refere-se a documentos de contas bancárias colhidos pelo MPF junto às autoridades luxemburguesas. O processo que tramita no Supremo está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. De acordo com o MPF, Bregolato é apontado como responsável pela lavagem de dinheiro em offshores controladas pelo ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A partir da confissão do doleiro, de que os valores mantidos em contas no exterior por ele controladas eram produto de propina, os investigadores passaram a se concentrar na identificação de remetentes e destinatários de valores que transitaram por contas vinculadas ao ex-diretor da estatal. No recurso apresentado ao Supremo, a defesa alega que as provas em desfavor de Bregolato violariam o princípio da especialidade.
No entanto, Lindôra Araújo ressalta que os elementos probatórios colhidos pelo MPF visam identificar remetentes e destinatários de valores que transitaram por contas de Paulo Roberto Costa e seus genros Humberto Sampaio de Mesquita e Márcio Lewkowicz na Suíça, bem como obter o bloqueio e repatriamento dos recursos. Dessa forma, não se sustenta o argumento de ofensa ao princípio da especialidade.