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Como funciona o curso que zera a pontuação da CNH?

Reciclagem preventiva é exigencia para voltar a dirigir

Por Da Redação
Ás

Como funciona o curso que zera a pontuação da CNH?

Foto: Reprodução / Senado

Quando um condutor comete infrações, uma das penalidades que podem ser aplicadas é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que faz com que o condutor seja impedido de dirigir por determinado tempo. Para recuperar o direito, uma das condições exigidas é cumprir a frequência obrigatória no curso de reciclagem. Previsto no art. 256 do Código de Trânsito (CTB) como uma possibilidade de penalidade a ser aplicada aos infratores. Mas, diferente do que muitos pensam, o curso de reciclagem também pode ser realizado por profissionais de transporte que estão perto de estourar o limite de pontos, de modo preventivo.

Quem trabalha com o veículo diariamente está mais exposto às intercorrências, como motoristas de aplicativo, por exemplo, que circulam por muito tempo e em locais variados. Tendo em conta, os prejuízos que podem decorrer de uma suspensão da CNH para as pessoas que precisam do documento de habilitação para trabalhar, os motoristas de aplicativo, por exemplo, não podem ficar sem dirigir, visto que toda sua renda, ou parte dela, vem desta atividade, o que poderia comprometer seu sustento e de sua família.

É para evitar essa possibilidade que existe o curso preventivo de reciclagem, previsto no art. 261, §§ 5º, 6º e 7º do CTB. O art. 261, § 5º do CTB, ele determina que motoristas que exerçam atividade remunerada, cuja categoria de CNH seja C, D ou E, podem fazer o curso preventivo ao atingirem entre 14 e 19 pontos na CNH em 12 meses - ultrapassar essa pontuação provoca suspensão da CNH, conforme o art. 261, inciso I, do CTB. Concluído o curso e aprovado no exame teórico, os pontos são retirados do registro do condutor, que só poderá optar pela realização do curso uma vez a cada 12 meses. 

Vale ressaltar, porém, que este tipo de situação só é disponível para motoristas de aplicativo. A reciclagem se trata de um curso teórico de direção cujo objetivo é a reeducação dos condutores. Ele pode ser aplicado, atualmente, em seis situações, de acordo com o art. 268 do CTB - a principal delas é após imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir. O curso é composto por 30 horas/aula, divididas entre os seguintes eixos: 

 - Legislação de trânsito: 12 horas/aula; 
 - Direção defensiva: 8 horas/aula;  
 - Noções de primeiros socorros: 4 horas/aula; 
 - Relacionamento interpessoal: 6 horas/aula.

Cumprida a carga-horária, o condutor deve prestar uma prova teórica composta por 30 questões sobre os conteúdos estudados, e responder corretamente, no mínimo, 70% das respostas - totalizando 21 questões.

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