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Companhia aérea é condenada a pagar indenização após impedir casal de embarcar em voo

Motivo se deu porque os documentos de identidade dos passageiros foram emitidos há mais de 10 anos

Por Da Redação
Ás

Companhia aérea é condenada a pagar indenização após impedir casal de embarcar em voo

Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil

A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada por danos morais e materiais após ter impedido um casal de embarcar em voo à Argentina, por causa de seus documentos de identidades terem sido emitidos há mais de 10 anos. 

No processo contra a companhia, o casal relatou que os dois planejaram a viagem para celebrar os 10 anos de casamento, partindo de Natal (RN) para Buenos Aires. De acordo com eles, ao tentar realizar o check-in, tiveram seus documentos recusados pela atendente sob o argumento de que as cédulas haviam sido emitidas há mais de 10 anos.

Eles ainda detalharam que chegaram a mostrar as carteiras de habilitação atualizadas, mas a atendente também teria recusado e os impedido de embarcarem. 

Na sentença julgada pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 14ª Vara Cível, a companhia aérea foi condenada a indenizar o casal em R$ 14 mil, por danos morais, bem como ao pagamento da quantia de R$ 2.583,76, a título de danos materiais.

A empresa recorreu da sentença e argumentou que a culpa era exclusiva dos passageiros que apresentaram documentos com prazo superior a 10 anos. 

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, considerou abusiva, ante a falta de previsão legal, a exigência de documento de identidade com menos de 10 anos de expedição.

“Como registrado pelo Juiz “a quo”, o Decreto n° 5.978/2006 somente exige prazo de validade para o passaporte e para a carteira de matrícula consular, nada se referindo ao RG ou qualquer outro documento. Dessa forma, entendo que não há como afastar a responsabilidade civil da Promovida/Apelante. Para que haja o dever de indenizar, necessário se faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano“, pontuou.

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