Companhia aérea é condenada a pagar indenização após impedir casal de embarcar em voo
Motivo se deu porque os documentos de identidade dos passageiros foram emitidos há mais de 10 anos
Foto: Ravena Rosa/Agência Brasil
A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada por danos morais e materiais após ter impedido um casal de embarcar em voo à Argentina, por causa de seus documentos de identidades terem sido emitidos há mais de 10 anos.
No processo contra a companhia, o casal relatou que os dois planejaram a viagem para celebrar os 10 anos de casamento, partindo de Natal (RN) para Buenos Aires. De acordo com eles, ao tentar realizar o check-in, tiveram seus documentos recusados pela atendente sob o argumento de que as cédulas haviam sido emitidas há mais de 10 anos.
Eles ainda detalharam que chegaram a mostrar as carteiras de habilitação atualizadas, mas a atendente também teria recusado e os impedido de embarcarem.
Na sentença julgada pelo juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 14ª Vara Cível, a companhia aérea foi condenada a indenizar o casal em R$ 14 mil, por danos morais, bem como ao pagamento da quantia de R$ 2.583,76, a título de danos materiais.
A empresa recorreu da sentença e argumentou que a culpa era exclusiva dos passageiros que apresentaram documentos com prazo superior a 10 anos.
O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, considerou abusiva, ante a falta de previsão legal, a exigência de documento de identidade com menos de 10 anos de expedição.
“Como registrado pelo Juiz “a quo”, o Decreto n° 5.978/2006 somente exige prazo de validade para o passaporte e para a carteira de matrícula consular, nada se referindo ao RG ou qualquer outro documento. Dessa forma, entendo que não há como afastar a responsabilidade civil da Promovida/Apelante. Para que haja o dever de indenizar, necessário se faz a existência de três requisitos, quais sejam: ação ou omissão do agente, nexo causal e o dano“, pontuou.