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Condenado pela morte da própria filha, Alexandre Nardoni não tem contraindicações para cumprir pena em regime aberto

Decisão depende do juiz; Ministério Público de São Paulo se posiciona contra a soltura de Nardoni

Por Da Redação
Ás

Condenado pela morte da própria filha, Alexandre Nardoni não tem contraindicações para cumprir pena em regime aberto

Foto: Reprodução

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, de apenas cinco anos, em 2008, Alexandre Nardoni passa pelo exame criminológico para validar se ele pode estar em regime aberto ou não. 

Alexandre foi questionado sobre o crime pelo qual foi condenado, a psicóloga aponta que ele demonstra ter consciência da gravidade da acusação, mas sem sinais de arrependimento. A assistente social reforça o diagnóstico da psicóloga e acrescenta que os sentimentos dele são de dor pela perda da filha.     

O psiquiatra também emitiu o relatório na segunda-feira (22), apontando que Alexandre nega a autoria no crime e que ele e a madrasta da vítima contrataram peritos independentes com o objetivo de obter opiniões diferentes, pois não acreditam no laudo do IML. O psiquiatra conclui que, se ele não assume a autoria, não há arrependimento. 

Alexandre Nardoni, hoje, com 45 anos, passou um terço da sua vida na prisão em regime fechado e semiaberto (o qual passou a ter direito em 2019). A lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto, antes de solicitar a progressão ao regime aberto, considerando ter cometido um crime hediondo por réu primário. No dia 6 de abril, Nardoni atingiu o tempo necessário para solicitar a progressão da pena. 

O psiquiatra concluiu que Nardoni não teve transtornos mentais identificados, e que o exame psíquico exibe elementos incompletos para um diagnóstico de transtorno de personalidade. Portanto, não há contraindicação psiquiátrica, neste momento, para progressão do regime penal. 

O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a soltura de Nardoni, justificando que um bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, e sim, uma obrigação, não podendo ser utilizado como algo extraordinário ou justificativa para progressão para o regime aberto.      

O crime

Isabella Nardoni, de cinco anos, foi jogada do sexto andar do apartamento onde morava pelo pai, Alexandre, e sua madrasta, no dia 29 de março de 2008. A justiça identificou como homicídio, e não uma queda acidental, pois a menina tinha sido agredida e depois jogada.  

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