Confira datas de pagamento e como calcular o 13º salário
Benefício é garantido para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O décimo terceiro salário, também chamado de “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, é um benefício garantido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
A legislação brasileira determina um prazo limite para o depósito de cada parcela. Este ano, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, já a segunda, que é os 50% restante, será depositada até o dia 20 de dezembro.
Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário: dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. A base é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Caso esteja de férias, o empregado deve solicitar o adiantamento do benefício para recebimento da primeira parcela do 13º salário até janeiro do respectivo ano.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador, seja por fim do prazo do contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Já nas situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.