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Bahia

Confira o que pode funcionar após prorrogação de restrições de atividades

Supermercados em shopping centers poderão funcionar desde que tenham entrada independente

Por Da Redação
Ás

Confira o que pode funcionar após prorrogação de restrições de atividades

Foto: Reprodução/ Tv Bahia

De acordo com o decreto publicado nesta terça (2) no Diário Oficial do Município, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, panificadoras, delicatesses e açougues, além de farmácias, drogarias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais. 

Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres em regime de delivery até meia-noite, inclusive no sistema de retirada de produtos no local, que pode ocorrer até 18h como estipula o toque de recolher em vigor, desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Também estão autorizados a funcionar os serviços de saúde situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, hospital dia, serviços de imagem radiológica, além de atendimentos de tratamentos contínuos como de oncologia, hemoterapia e hemodiálise. A regra também vale para laboratórios de análises clínicas, estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, clínicas veterinárias e pets shops (à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery), postos de combustíveis, e call centers que operem em regime de 24h.

A ação, tomada em conjunto entre a Prefeitura e governo do Estado, é para conter a taxa de contaminação da Covid-19, a fim de conter um eventual colapso na rede de saúde. 

As escolas devem funcionar exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades.

Os shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h, desde que submetido à aprovação da Transalvador e às demais regras da legislação municipal.

A venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio, ficará proibida a partir das 18h desta sexta (5) até as 5h de segunda (8). 

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