Conselho da Previdência reduz teto de juros do consignado do INSS para 1,72% ao mês
Taxa máxima para empréstimo com desconto na folha de pagamento será reduzida de 1,76% para 1,72% ao mês
Foto: Agência Brasil
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. O novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações foi aprovado por 14 votos a 1 pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) nesta quarta-feira (28).
A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 11,75% para 11,25% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, tem dito que a pasta acompanha o movimento e proporá reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.
Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios, a taxa máxima de juros passou de 2,61% ao mês para 2,55% ao mês.
Ao oferecer a linha, bancos e instituições financeiras precisam respeitar os limites estabelecidos pelo CNPS mas, em auditoria divulgada na última semana, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou taxas acima do teto em mais de um quinto dos contratos analisados.
Impasses
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2023, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março do ano passado, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.