Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero
Norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais

Foto: Reprodução
Foram publicadas na manhã desta quinta-feira (9), pelo Conselho Federal de Medicina, as novas regras para cirurgia de transição de gênero. A portaria está disponível no Diário Oficial da União e tem como objetivo ampliar o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros na rede pública de saúde.
A norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Os procedimentos cirúrgicos que envolve a transição de gênero estão proibidos antes da maior idade.
É estabelecido também que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem alguma intervenção hormonal ou cirúrgica.
A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologia e cirurgião plástico.
O Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:
- Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
- Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
- Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
- Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.