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Conselhos de Justiça e Ministério Público desviam normas em interesse próprio, apontam pesquisadores da FGV

Texto aponta ainda a mesma conduta no Conselho Nacional do Ministério Público

Por Da Redação
Ás

Conselhos de Justiça e Ministério Público desviam normas em interesse próprio, apontam pesquisadores da FGV

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Um estudo realizado por pesquisadores da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP) revelou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm alterado normas e assumido atribuições que não lhes cabem, desviando de suas finalidades originais de fiscalizar a atuação dos agentes do sistema de Justiça. O artigo, publicado na Revista Brasileira de Ciências Sociais, aponta que essas manobras têm sido realizadas em benefício de interesses corporativos.

Os pesquisadores identificaram que tanto o CNJ quanto o CNMP têm modificado resoluções para assumir competências além de suas atribuições legais. Um exemplo mencionado no estudo são duas resoluções do CNMP, datadas de 2017, que autorizaram membros do órgão a firmar acordos em casos de improbidade administrativa e em matéria penal, inspirando-se no sistema jurídico dos Estados Unidos.

Além disso, tanto o CNJ como o CNMP têm influenciado as regras dos concursos públicos, afetando a composição do quadro funcional em termos de diversidade e desigualdade, ao alterarem a forma de ingresso de magistrados, promotores e procuradores. Ao todo, foram promovidas quatro mudanças nesse sentido pelo CNJ e 13 pelo CNMP. Embora a emenda constitucional que criou os conselhos estabeleça que seja necessário ter, no mínimo, três anos de experiência em atividade jurídica para exercer essas funções, os conselhos passaram a considerar a titulação do candidato, incluindo a conclusão de cursos de especialização, no cálculo do tempo de experiência, o que pode favorecer aqueles que têm recursos para custear tais cursos.

Outro aspecto analisado pelos pesquisadores é a reserva de vagas para candidatos negros. Enquanto o CNJ respeita a autodeclaração dos candidatos, assegurada pelo Estatuto da Igualdade Racial, o CNMP exige que os candidatos que se autodeclarem negros passem por uma validação de uma comissão, que confirma o fenótipo e, consequentemente, a pertença à população negra.

Rafael Viegas, um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo, destaca que essas resoluções são positivas ao regulamentar as etapas do processo seletivo, mas também beneficiam candidatos com características específicas. Segundo o Perfil Sociodemográfico dos Magistrados de 2018, do CNJ, a maioria dos juízes do país é do gênero masculino, branca, casada e católica.

Os pesquisadores analisaram 303 resoluções do CNJ e 206 do CNMP, publicadas entre 2005 e 2019, utilizando um software para auxiliar na análise. Observou-se que os órgãos editaram, respectivamente, 97 e 88 resoluções com o intuito de modificar o conteúdo das normas anteriormente vigentes.

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