Constituição não possibilita intervenção militar, diz Fux durante votação
Ministro considerou que a chefia das Forças Armadas é “poder limitado” e não há espaço para o exercício de poder moderador
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta sexta-feira (29) pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT, conta com Fux como relator, e tem como finalidade tratar sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes.
A ação busca dirimir controvérsia entre o artigo 142 da Constituição Federal, que trata do funcionamento das três Forças. Assim, com uma lei complementar de 1999 que traz normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
“Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com o desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”, disse o ministro no voto.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, completou. Fux sustenta que o texto constitucional não encoraja uma ruptura democrática e alega que a missão das Forças Armadas não dá espaço para o exercício do poder moderador dos militares.
Já neste novo voto apresentado nesta sexta (29), o ministro e relator ainda considerou que a chefia das Forças é “poder limitado” e se colocou contra o que chamou de “intromissões” das Forças Armadas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, afirma.
O julgamento da ação sobre os limites para atuação das Forças Armadas ocorre em plenário virtual a partir desta sexta-feira, com previsão de término no dia 8 de abril. Nesse formato de julgamento, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente.
Contudo, caso algum ministro apresente um pedido de vista ou de destaque, a discussão vai para o debate presencial.