Consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus por conta do coronavírus
CDC permite ao cliente pedir o cancelamento dos serviços em situações de emergência

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Com as restrições impostas pelo coronavírus como a suspensão de aulas e o fechamento de academias, muita gente se pergunta como fica o pagamento das mensalidades. “A pandemia atual no mundo dos contratos é muito devastadora. Quase todos foram afetados”, afirmou João Pedro Biazi, advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode pedir o cancelamento dos serviços sem custo em situações como a pandemia do coronavírus. No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade, pois, mesmo com as aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. “As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições”, afirmou.
Biazi completa, “Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais”, disse. Quem perdeu parte da renda mensal por conta dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos. Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído no cadastro de devedores.