Bahia

Contas da Sudeb são aprovadas pelo TCE-BA com ressalvas

Decisão ocorreu em análise das contas nas gestões de Ana Maria Silva Teixeira e de Nildon Pitombo

Por Da Redação
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Contas da Sudeb são aprovadas pelo TCE-BA com ressalvas

Foto: Divulgação/TCE-BA

A prestação de contas da Sudeb (Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica), unidade vinculada à SEC (Secretaria da Educação do Estado da Bahia), foi aprovada pelo TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia), contudo com ressalvas e imputação dos débitos

Na ocasião, foram externadas as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, decidindo pela imputação de débito de R$ 1.001,87 a Ana Maria Silva Teixeira (gestora do órgão entre 1º de janeiro a 12 de agosto de 2009) e de R$ 455,99 a Nildon Carlos Santos Pitombo (gestor entre 13 de agosto e 31 de dezembro de 2009).

Entre as falhas que provocaram as sanções destacam-se o pagamento de serviços não previstos nos contratos e incidência de taxa de administração sobre eles, a comprovação inadequada de despesa gerando pagamentos em duplicidade, o pagamento de serviços não previstos nos contratos e incidência de taxa de administração sobre eles e a não localização de bens permanentes.

Na mesma sessão foram apreciados dois processos de auditoria e inspeção, ambas tendo com objeto o acompanhamento da execução orçamentária e financeira: o TCE/009050/2020, no âmbito da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), realizada entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2020, e o TCE/009037/2020, no âmbito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), realizada entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2020. Os dois processos tiveram como decisão a juntada dos autos às prestações de contas das unidades, relativas ao exercício de 2020, mais a expedição de recomendações.

Também foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo recursos: o TCE/003988/2013, tendo como recorrente Durval dos Santos e recorrida a Resolução 2489/2005 da 1ª Câmara do TCE/BA (com decisão pelo conhecimento e improvimento) e o TCE/008362/2021, da autoria de Roberto Paulo Machado Lopes contra a Resolução 151/2021 da 2ª Câmara do TCE/BA (resultado pelo conhecimento e provimento parcial).

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