Política

Contribuição assistencial: decisão do STF facilita cobrança sindical retroativa

Especialistas esperam modulação para definir regras

Por Da Redação
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Contribuição assistencial: decisão do STF facilita cobrança sindical retroativa

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial. No entanto, essa decisão deixou lacunas já usadas por sindicatos. De acordo com especialistas entrevistados pela Folha de S.Paulo, algumas dessas entidades estão exigindo o pagamento retroativo dessa taxa pelos últimos cinco anos.

Além disso, há cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Durante o julgamento, os ministros estabeleceram que a cobrança de empregados não sindicalizados é constitucional, desde que seja aprovada em assembleia. Foi garantido o direito de oposição, ou seja, o desconto pode ser recusado.

Advogados, professores e juristas argumentam que, para evitar incertezas jurídicas, o STF precisa estabelecer diretrizes adicionais para essa decisão. Existem questões pendentes, como a definição do valor, o prazo e o processo de oposição, bem como a possibilidade de responsabilização dos empregadores.

Caso essas dúvidas não sejam esclarecidas, é esperado um aumento nas ações judiciais trabalhistas, incluindo ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra cláusulas consideradas abusivas e reclamações trabalhistas.

Contribuição assistencial

A contribuição assistencial, prevista em diferentes pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é usada para custear atividades assistenciais do sindicato,  principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo e é estabelecido por negociação. Também não tem natureza tributária.
 

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