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Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro, anuncia governador

As parcelas, de igual valor e consecutivas, terão vencimento nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024

Por Da Redação
Ás

Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro, anuncia governador

Foto: Reprodução

Os contribuintes do estado da Bahia terão a opção de parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de saída de mercadorias realizadas em dezembro. O governador Jerônimo Rodrigues confirmou essa medida em suas redes sociais na manhã desta quinta-feira (28).

“O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirma o governador Jerônimo Rodrigues. 

Conforme estabelecido por decreto assinado pelo governador, as parcelas, de igual valor e consecutivas, terão vencimento nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O processo de parcelamento será conduzido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A alternativa de parcelar o ICMS também se estende às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, com vencimentos nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, destaca que, para escolher o parcelamento, o contribuinte precisa emitir os documentos de arrecadação online e acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica / ICMS / DAE Pagamentos).

Vale notar que os contribuintes que optam pelo Simples Nacional não estão elegíveis para os prazos especiais de pagamento, pois os débitos nesse regime são consolidados junto a outros tributos federais e municipais, impossibilitando a segmentação dos dados para parcelamento.

Além disso, a medida não abrange empresas envolvidas no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, bem como aquelas dedicadas ao comércio de caminhões, reboques, semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados. O mesmo se aplica às empresas do comércio de mercadorias em geral, com ênfase em produtos alimentícios, como hipermercados e supermercados.

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