Correios são proibidos de impor retorno presencial e podem pagar multa diária de R$ 10 mil
Medida atende a pedido de tutela de urgência da Associação dos Procuradores da empresa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha de impor o retorno presencial obrigatório aos empregados.
A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Bassetto Petek na última quarta-feira (11), atende a um pedido de tutela de urgência da Associação dos Procuradores dos Correios. Caso a estatal descumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a associação, a mudança do regime de trabalho remoto para presencial foi feita de forma unilateral e em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade argumenta ainda que o teletrabalho foi implementado na estatal por meio de instrumentos normativos internos e aditivos contratuais.
“A ECT não apresentou análises técnicas ou justificativas individualizadas para a medida. A decisão administrativa foi tomada de maneira genérica e abrupta, ignorando situações pessoais e familiares dos trabalhadores”, afirmou a associação.
Convocação para trabalho presencial
Em maio, os Correios anunciaram um plano estratégico para reverter o prejuízo de R$ 2,6 bilhões registrado em 2024.
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Entre as medidas está a convocação dos empregados para o retorno ao regime presencial. A partir de 23 de junho de 2025, todos devem voltar ao trabalho presencial, exceto aqueles amparados por decisão judicial.