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Corte de direitos humanos condena Brasil por omissão no assassinato de trabalhador rural

Segundo decisão, país não garantiu processamento célere da ação penal

Por Da Redação
Ás

Corte de direitos humanos condena Brasil por omissão no assassinato de trabalhador rural

Foto: Comissão Pastoral da Terra/Divulgação

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão na investigação do assassinato do trabalhador rural Manoel Luis da Silva, que integrava o Movimento dos Sem Terra (MST). A decisão foi divulgada na terça-feira (18) e é inapelável.

Manoel foi morto em 19 de maio de 1997, no município de São Miguel de Taipu, na Paraíba. Ele participava da ocupação de uma fazenda. A investigação aponta que os autores do crime foram os seguranças particulares do proprietário da fazenda.

Conforme informações da Justiça Global, o processo penal do crime foi marcado por falhas, como a demora para a realização da perícia, falta da busca pela arma do crime e a desconsideração do contexto de violência contra os trabalhadores rurais na região.

Em 2003, a Comissão Pastoral da Terra, as ongs Justiça Global e Dignitatis denunciaram o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com acusação de omissão e falhas na investigação.  A Comissão avaliou o caso como violação de direitos humanos e só em 2021 encaminhou o caso à Corte Interamericana. 

Para a Corte Interamericana, o Brasil é responsável pela demora no esclarecimento do crime, falta de punição dos responsáveis e por violar o direto da família à verdade. Em julgamento ocorrido em 2009 no Brasil, o tribunal do júri absolveu as duas pessoas responsáveis pela morte. 

Por meio de nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que o Estado fez "o reconhecimento de sua responsabilidade internacional" e que a representação "apresentou pedido de desculpas aos familiares de Manoel".

O Brasil foi condenado a indenizar os familiares de Manoel Luiz, oferecer suporte médico e psicológico adequado e garantir a reparação do caso a partir de um ato público de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro. Os valores não foram divulgados. 

A Corte determinou também a implementação, no prazo de dois anos, de um sistema regional específico para a Paraíba para a coleta de dados e estatísticas relativas a casos de violência contra pessoas trabalhadoras rurais. Todas as informações deverão obrigatoriamente ser divulgadas pelo Estado, com amplo acesso à população em geral.

O Estado brasileiro tem seis meses para publicar o resumo oficial da sentença no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado da Paraíba. O documento também deverá permanecer disponível por um ano nos sites do Governo Federal, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, além de ser divulgado nas redes sociais.

No ano passado, em audiência na Corte Interamericana, o governo brasileiro reconheceu a violação aos direitos e garantias judiciais de Manoel Luis da Silva e apresentou um pedido desculpas aos familiares da vítima.

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