Covid-19: Justiça decide que 'pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados'
Juíza nega habeas corpus de uma mãe que exigia a presença da filha não vacinada na escola
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Após as polêmicas que envolvem a vacinação infantil contra o novo coronavírus e o retorno às aulas presenciais, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de habeas corpus de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem ser vacinada. Na decisão, a magistrada afirmou que não há ilegalidade no fato de a escola exigir dos alunos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que possam frequentar as aulas presenciais.
Segundo ela ilegalidade cometem os pais que se recusam a vacinar os filhos. “Porque, como consequência da visão negacionista, deixam de cumprir sua obrigação de zelar pela segurança e pela saúde dos menores e ainda prejudicam o exercício do direito à educação das crianças”, afirmou Preturlan.
A magistrada determinou, ainda, que sejam comunicados o Conselho Tutelar e o Ministério Público para que garantam à criança o direito de tomar a vacina: "Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola", afirmou.
Caso
No dia 26 de janeiro, o Colégio Pedro 2º, Campus Realengo no Rio de Janeiro, enviou e-mail aos pais e responsáveis informando que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação não poderão acessar o colégio para frequentar as aulas presenciais. Andressa Nogueira, mãe de uma aluna de 11 anos não vacinada e matriculada no 6ª ano do Ensino Fundamental da instituição, pediu habeas corpus com o argumento de que a exigência fere o direito legal da criança de estudar.