Covid-19: Justiça libera corte de serviços de telecomunicações de inadimplentes
TRF-3 cassou a decisão da Justiça de São Paulo, que impedia o corte
Foto: Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) emitiu, nesta quinta-feira (16), decisão que permite a suspensão de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus. O tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras.
De acordo com o presidente do TRF-3, desembargador Mairan Maia, “deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”.
No último dia 2, a Justiça Federal emitiu liminar impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).