Covid-19: MP-BA emite recomendação para proibir aglomerações na cidade de Catu, na Bahia
O Ministério solicita o encaminhamento das pessoas que descumprem as restrições para unidades policiais
Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para as polícias Civil e Militar e para a Vigilância Sanitária de Catu, região Metropolitana de Salvador, como forma de coibir aglomeração de pessoas nas ruas durante o período de pandemia.
Dentre as recomendações citadas no documento enviado pelo MP-BA está o encaminhamento de "qualquer pessoa que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas, em descumprimento à Lei Federal nº 13.979/2020 e decretos estadual e municipal que tratam do tema" para as unidades policiais. O MP-BA justifica que o decreto do toque de recolher, que evita a circulação de pessoas nas ruas em horário determinado, não tem sido cumprido na cidade.
Segundo dados da Secretaria de Saúde do estado (Sesab), Catu registra 480 casos confirmados da covid-19 e cinco mortes pela doença.
O MP-BA também orienta que a pessoa que desobedecer o decreto "seja submetido à responsabilização criminal pela prática dos delitos de perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do Código Penal), de epidemia (artigo 267 do Código Penal), de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) ou desobediência (artigo 330 do Código Penal), conforme o caso, bem como à responsabilização cível, com os próprios bens, pelos danos causados ao patrimônio público e à saúde coletiva".