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Economia

CVM: Medida que altera distribuição de dividendos por fundos imobiliários é suspensa

Quantidade de dividendos não poderia ultrapassar o lucro acumulado pela carteira

Por Da Redação
Ás

CVM: Medida que altera distribuição de dividendos por fundos imobiliários é suspensa

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Por meio de nota publicada na última terça-feira (1), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a suspensão temporária do entendimento que prevê que a quantidade de dividendos distribuída por fundos imobiliários não poderia ultrapassar o lucro acumulado pela carteira.

O fundo Maxi Renda foi questionado pela CVM por distribuir aos cotistas um volume de dividendos superior ao que havia apurado de lucro contábil no balanço anual de 2021, o que motivou o posicionamento. 

No comunicado, o órgão declarou ainda que o efeito suspensivo pode perder validade se o fundo Maxi Renda não apresentar um pedido de reconsideração da decisão em 15 dias.

“O Colegiado esclareceu que o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão, conforme previsto no art.11 da Resolução CVM 46/2021, bem como se, diante de pedido de reconsideração, o Colegiado deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo”, afirmou trecho da nota.

O MXRF11, que possui mais de 200 mil cotistas, acumula queda de quase 10% desde que foi questionado pela CMV, na última terça-feira (25). Por volta das 13h, horário de Brasília, o fundo custava R$ 9,60, e tinha alta de 3,90%.

Além disso, a comissão também declarou na última quinta-feira (27), que a medida pode se estender para outros fundos que tivessem o mesmo histórico que a Maxi Renda. Assim, os agentes do mercado questionaram a decisão já que cerca de um terço do mercado de FIIs utilizam a mesma tática.

 

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