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Decisão da MPF proíbe mineração nas unidades de conservação federais por falta de plano

ANM e IPAAM foram condenadas por expedirem autorizações e licenças para atividades de mineração e garimpagem em áreas protegidas

Por Da Redação
Ás

Decisão da MPF proíbe mineração nas unidades de conservação federais por falta de plano

Foto: Reprodução/ Ricardo Teles/ Portal Brasil Gov

Após ato civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservações federais.

A determinação confirmou à ANM que pare de realizar o sobrestamento (suspensão) dos processos administrativos relativos a outorgas, deferimentos e renovações de títulos de direitos minerários incidentes total ou parcialmente sobre Unidades de Conservação de Proteção Integral, ou Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Já a agência deve proibir e não emitir ou renovar as autorizações nessas unidades quando não houver plano de manejo aprovado que admita expressamente exploração mineraria na área requerida.

Além disso, a ANM não pode identificar nenhuma prioridade sobre requerimentos e títulos de direitos minerários incidentes nas unidades de conservação federais e estabelecer que essas áreas não estão disponíveis para garimpagem ou mineração.

Já o IPAAM, foi condenado a não realizar concessão ou renovação de qualquer licença ambiental incidente sobre unidade de conservação instituída pela União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), em condições específicas.

As Irregularidades

Conforme a ação proposta pelo MPF, a ANM realizou a suspensão dos processos administrativos que deveriam ter sido arquivados por se tratarem de pedidos de mineração em unidades de conservação federais, deixando de cumprir a legislação. A agência também teria concedido títulos minerários, ou seja, os documentos que autorizam o aproveitamento de recursos minerais para áreas sem plano de manejo que autorizasse a exploração minerária. 

Já o IPAAM teria expedido licenças ambientais a garimpos e atividades minerárias nas mesmas unidades de conservação, de competência federal, numa atribuição que deveria ser realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Mineração em Terras Indígenas

A ação civil pública foi instaurada, em 2017, para apurar impactos ambientais decorrentes das atividades de lavra e pesquisa mineral nas unidades de conservação do sul do Amazonas, após reunião ocorrida no mesmo ano com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que depois foi substituído pela ANM. 

O caso realizado pela MPF, tomou conhecimento da existência de 1.468 processos administrativos de exploração mineral em terras indígenas que estavam suspensos ilegalmente na agência, sob a alegação de que ainda estaria pendente a suposta autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas.

O MPF também comentou que foi noticiada a existência de cerca de 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no DNPM/AM, incidentes e com sobreposição em cinco Unidades de Conservação Federal no Sul do Estado do Amazonas, das quais três são de uso sustentável e duas são de proteção integral, totalizando cerca de 2,7 milhões de hectares na área geograficamente identificada como “Arco do Desmatamento”.

A suspensão desses processos, bem como as supostas tentativas de enfraquecer a gestão de proteção ambiental nessas áreas, levaram o MPF a iniciar investigações sobre as irregularidades apontadas e adotar providências, destacando que “a manutenção de processos de mineração com sobreposição a Unidades de Conservação de Uso Sustentável é algo inconteste e que também demanda pronta intervenção”. 

Com isso, a ação também levantou questionamentos acerca da competência legal e regularidade dos atos praticados pela ANM e IPAAM.

Liminar

Por fim, a Justiça Federal, em decisão liminar, já havia deferido parcialmente os pedidos relativos a unidades de conservação federais de uso sustentável, desprovidas de plano de manejo que expressamente autorizasse a atividade de mineração. 

Foi determinado à ANM que relacionasse os requerimentos e títulos minerários concedidos e suspendesse os efeitos de qualquer título minerário concedido nestes termos.

Além disso, a liminar também determinou que todo e qualquer pedido de licenciamento ambiental, de atividade a ser desenvolvida no interior de unidades de conservação federal, fosse remetido ao IBAMA, à exceção da modalidade Área de Proteção Ambiental.

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