Decisão do CNJ proíbe TJ-BA de realizar antecipação de pagamentos referentes a 2021 a magistrados
O plenário do CNJ decidiu por unanimidade
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, proibir o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de realizar qualquer adiantamento referente ao exercício de 2021 aos seus magistrados.
Em junho, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício do próximo ano.
O julgamento do pedido de providências sobre a questão aconteceu na última segunda-feira (13), e o acórdão referente ao feito foi publicado na edição desta quarta-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico do CNJ.
Durante a sessão presidida pelo presidente do órgão, e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, também foi definido que um ofício seria expedido aos demais tribunais do país para dar ciência da decisão - que só não terá validade para o Supremo.