Decisão do STF que isenta Marília de Alencar de comparecer à CPMI é criticada por Arthur Maia
Presidente da comissão e relatora expressam descontentamento com a medida
Foto: TV Câmara Legislativa/Reprodução | José Cruz/Agência Brasil
A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que a ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança do Distrito Federal, Marília de Alencar, não comparecesse à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, foi alvo de críticas por parte do presidente do colegiado, deputado Arthur Maia (União-BA). Ele expressou preocupação com o impacto dessa decisão na separação de poderes e instou o plenário do STF a se pronunciar sobre o assunto.
Maia enfatizou a necessidade de uma posição uniforme por parte do STF em casos semelhantes. Ele argumentou que a decisão monocrática de permitir que alguns indivíduos se recusem a comparecer à CPMI enquanto outros são obrigados a fazê-lo não está em conformidade com as leis e princípios constitucionais que regem a justiça.
A CPMI também recorreu da decisão de Nunes Marques, argumentando que ela difere de outras decisões semelhantes tomadas por ministros do STF, que exigiram o comparecimento dos convocados, embora tenham permitido o direito ao silêncio.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI, também expressou descontentamento com a medida. Ela destacou a importância do depoimento de Marília de Alencar, dada sua responsabilidade no planejamento e execução das operações de inteligência no Distrito Federal. A senadora considerou irônico o fato de a ex-subsecretária ter convocado uma reunião com órgãos de inteligência no dia 8 de janeiro, enquanto os manifestantes ainda ocupavam os prédios dos Três Poderes, intensificando as invasões e depredações.
A decisão de Nunes Marques não apenas permitiu que Marília de Alencar evitasse comparecer à CPMI, mas também lhe concedeu o direito de permanecer em silêncio, alegando que estava sendo investigada, não como testemunha.