Decreto editado por Bolsonaro regulamenta ações emergenciais dedicadas ao setor cultural
No total, serão destinados R$ 3 bi para estados e Distrito Federal
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta as ações emergenciais dedicados ao setor cultural durante a pandemia da covid-19. A medida foi publicada na madrugada da última terça-feira (18) no "Diário Oficial da União" (DOU).
Segundo consta no decreto, a União destinará aos estados, Distrito Federal e municípios, em parcela única este ano, R$ 3 bilhões para serem aplicados em ações emergenciais de apoio para o setor cultural.
Ainda de acordo o decreto, estados e o DF distribuirão a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.
É responsabilidade dos municípios e Distrito Federal a distribuição dos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas em decorrência do isolamento social.
A renda emergencial será no valor de R$ 600 e com pagamento mensal, em três parcelas sucessivas, sendo limitada a duas pessoas da mesma família. Serão dois valores quando se tratar de mulher chefe de família e o benefício será prorrogado da mesma maneira que foi com os trabalhadores que já recebem auxílio do governo.
Contudo, para ter acesso ao benefício, os beneficiários precisam morar no Brasil.