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Decreto presidencial suspende queimadas em território nacional por 120 dias

Medida publicada no DOU é adotada em épocas de seca no país

Por Da Redação
Ás

Decreto presidencial suspende queimadas em território nacional por 120 dias

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (23) suspende por 120 dias a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional. A medida costuma ser adotada anualmente em razão do início do período de seca, para prevenção de incêndios.

O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto e regulamentado por outro decreto (nº 2.661/98). O decreto publicado nesta quinta, mesmo suspendendo permissões, prevê exceções como no caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

Além disso, o emprego de fogo segue autorizado em hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; além de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

As ações que visam o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente também seguem autorizadas, além das queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, no entanto, a permissão será concedida somente para realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.

A medida publicada no DOU ainda prevê que a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.

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