Defensoria Pública da Bahia abre inscrições para adequação de nome e gênero de pessoas trans
Confira os documentos necessários para realizar a alteração

Foto: Reprodução/GOVBA
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) vai abrir inscrições, na próxima segunda-feira (24), para o Mutirão de Adequação de Nome e Gênero para pessoas trans que não se reconheceram com seu gênero de nascimento.
Desta forma, transexuais poderão adequar em seu registro de identidade o sexo e nome pelo qual se reconhecem. As inscrições serão encerradas no dia 4 de fevereiro.
Nesta edição, o mutirão conta também com a parceria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e, por conta do prosseguimento da pandemia da Covid-19, as inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de WhatsApp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.
No mutirão de 2021, a DP-BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior.
Para realizar o procedimento, além de ser maior de 18 anos, o interessado deve apresentar:
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.


