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Política

Defesa da desembargadora Maria do Socorro aponta "silenciamento de microfones' em sessão do STJ

Julgamento aconteceu na quarta (17)

Por Da Redação
Ás

Defesa da desembargadora Maria do Socorro aponta "silenciamento de microfones' em sessão do STJ

Foto: Divulgação

Após o decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de manter a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago,  a defesa manifestou nesta quinta-feira (18) por meio de nota, "sua surpresa e indignação com atos praticados no decorrer da sessão de julgamento consistentes no silenciamento dos microfones dos causídicos".

Ainda segundo o comunicado, "a defesa se viu impossibilitada de suscitar questões importantes para o deslinde do julgamento envolvendo a liberdade da desembargadora, a exemplo da referência feita pelo Relator de delação premiada que justificaria a manutenção da prisão, sendo que a referida delação não se refere a nada relevante ou contemporâneo sobre a desembargadora Maria do Socorro, que já está presa ilegalmente há 1 ano e 4 meses e afastada de suas funções de magistrada".

A equipe jurídica defende a existência de apenas uma ação penal pendente de citação e que trata de fatos diretamente relacionados com a ação penal em curso, sem qualquer fato que fundamente prisão preventiva.

Maria do Socorro é réu na Operação Faroeste, que apura a venda de sentenças por membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Leia a íntegra:
 
A defesa da desembargadora Maria do Socorro Santiago manifesta a sua surpresa e indignação com atos praticados no decorrer da sessão de julgamento da Corte Especial do STJ consistentes no silenciamento dos microfones dos causídicos quando do levantamento de questões de fato e de ordem imprescindíveis para o esclarecimento de fatos levantados pelo ministro Relator em contraposição ao voto-divergente do ministro João Otávio Noronha, na sessão de hoje à tarde, que decidiu, por maioria, pela manutenção da prisão da desembargadora. 

A defesa se viu impossibilitada de suscitar questões importantes para o deslinde do julgamento envolvendo a liberdade da desembargadora, a exemplo da referência feita pelo Relator de delação premiada que justificaria a manutenção da prisão, sendo que a referida delação não se refere a nada relevante ou contemporâneo sobre a desembargadora Maria do Socorro, que já está presa ilegalmente há 1 ano e 4 meses e afastada de suas funções de magistrada.

O atual estágio processual em que todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, a existência de apenas uma ação penal e não duas como se mencionou, pendente de citação e que trata de fatos diretamente relacionados com a ação penal em curso, sem qualquer fato que fundamente prisão preventiva e caso houvesse, teria que ser decretada na nova ação penal, não servindo tal circunstância por si só para a manutenção da prisão preventiva. 

Além disso, a defesa acompanhou estarrecida a antecipação de responsabilidade penal externada expressamente pelo Ministro Relator, o qual se mostrou parcial para a continuidade do julgamento da presente ação penal. Mais do que isso, defendeu a prisão preventiva, no caso, verdadeira antecipação de pena, como bem sustentado no voto-divergente, com unhas e dentes de modo absolutamente contrário ao sistema acusatório.

A defesa confia no Estado Democrático de Direito e nas instituições, no sentido de garantirem a lisura e imparcialidade essenciais em qualquer julgamento.

*Cristiane Damasceno, advogada criminalista, vice-presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF)

*Bruno Espiñeira Lemos, advogado criminalista, presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal do Distrito Federal (ANACRIM-DF)

*Víctor Minervino Quintiere, advogado criminalista, vice-presidente da Comissão de Reformas Criminais da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF)

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