Defesa da desembargadora Maria do Socorro aponta "silenciamento de microfones' em sessão do STJ
Julgamento aconteceu na quarta (17)
Foto: Divulgação
Após o decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de manter a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa manifestou nesta quinta-feira (18) por meio de nota, "sua surpresa e indignação com atos praticados no decorrer da sessão de julgamento consistentes no silenciamento dos microfones dos causídicos".
Ainda segundo o comunicado, "a defesa se viu impossibilitada de suscitar questões importantes para o deslinde do julgamento envolvendo a liberdade da desembargadora, a exemplo da referência feita pelo Relator de delação premiada que justificaria a manutenção da prisão, sendo que a referida delação não se refere a nada relevante ou contemporâneo sobre a desembargadora Maria do Socorro, que já está presa ilegalmente há 1 ano e 4 meses e afastada de suas funções de magistrada".
A equipe jurídica defende a existência de apenas uma ação penal pendente de citação e que trata de fatos diretamente relacionados com a ação penal em curso, sem qualquer fato que fundamente prisão preventiva.
Maria do Socorro é réu na Operação Faroeste, que apura a venda de sentenças por membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Leia a íntegra:
A defesa da desembargadora Maria do Socorro Santiago manifesta a sua surpresa e indignação com atos praticados no decorrer da sessão de julgamento da Corte Especial do STJ consistentes no silenciamento dos microfones dos causídicos quando do levantamento de questões de fato e de ordem imprescindíveis para o esclarecimento de fatos levantados pelo ministro Relator em contraposição ao voto-divergente do ministro João Otávio Noronha, na sessão de hoje à tarde, que decidiu, por maioria, pela manutenção da prisão da desembargadora.
A defesa se viu impossibilitada de suscitar questões importantes para o deslinde do julgamento envolvendo a liberdade da desembargadora, a exemplo da referência feita pelo Relator de delação premiada que justificaria a manutenção da prisão, sendo que a referida delação não se refere a nada relevante ou contemporâneo sobre a desembargadora Maria do Socorro, que já está presa ilegalmente há 1 ano e 4 meses e afastada de suas funções de magistrada.
O atual estágio processual em que todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas, a existência de apenas uma ação penal e não duas como se mencionou, pendente de citação e que trata de fatos diretamente relacionados com a ação penal em curso, sem qualquer fato que fundamente prisão preventiva e caso houvesse, teria que ser decretada na nova ação penal, não servindo tal circunstância por si só para a manutenção da prisão preventiva.
Além disso, a defesa acompanhou estarrecida a antecipação de responsabilidade penal externada expressamente pelo Ministro Relator, o qual se mostrou parcial para a continuidade do julgamento da presente ação penal. Mais do que isso, defendeu a prisão preventiva, no caso, verdadeira antecipação de pena, como bem sustentado no voto-divergente, com unhas e dentes de modo absolutamente contrário ao sistema acusatório.
A defesa confia no Estado Democrático de Direito e nas instituições, no sentido de garantirem a lisura e imparcialidade essenciais em qualquer julgamento.
*Cristiane Damasceno, advogada criminalista, vice-presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF)
*Bruno Espiñeira Lemos, advogado criminalista, presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal do Distrito Federal (ANACRIM-DF)
*Víctor Minervino Quintiere, advogado criminalista, vice-presidente da Comissão de Reformas Criminais da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF)