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Defesa de Daniel Silveira alega que multa 'coloca em risco a sobrevivência' do parlamentar

Advogados apontam que valor de R$ 405 mil corresponde a 16 meses de salário do deputado

Por Da Redação
Ás

Defesa de Daniel Silveira alega que multa 'coloca em risco a sobrevivência' do parlamentar

Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) recorreu nesta segunda-feira (09) da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de multar em R$ 405 mil o parlamentar, por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica e outras violações.

De acordo com a defesa, Moraes deve reconsiderar da decisão ou levá-la para julgamento no plenário da Corte, sob alegação de que o valor "coloca em risco a sobrevivência" de Silveira.

Além disso, os advogados do parlamentar também pedem que ele seja liberado de usar a tornozeleira que a pena seja extinta, já que o presidente Jair Bolsonaro (PL) o concedeu o perdão presidencial. 

Moraes, no entanto, alegou já na decisão que o descumprimento das medidas não tem qualquer relação com o indulto concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao aliado. O ministro determinou o bloqueio parcial de vencimentos do deputado em até 25% do salário pago pela Câmara dos Deputados para o pagamento da multa aplicada.

Caso não seja revogada a multa, a defesa pede que a decisão de bloquear parte do salário do parlamentar seja revertida, alegando que "tem caráter alimentar e cuja indisponibilidade coloca em risco a sobrevivência e a dignidade de sua família".

Atualmente, Silveira ganha R$ 33,7 mil brutos por mês como deputado. Com descontos, como previdência e imposto de renda, o valor cai para R$25.700,00.

"Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário", aponta trecho do recurso. "A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica."

"O valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) é extremamente elevado, absurdo e proibitivo, perfazendo verdadeiro ato de confisco ao patrimônio e renda", segue o documento.

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