Projeto de Lei prevê recarga de botijões de gás em postos de combustíveis
Atualmente, apenas empresas distribuidoras autorizadas pela ANP podem realizar o serviço
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Projeto de Lei 987/22 de autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), prevê a autorização da venda fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, em postos de combustíveis. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, apenas empresas distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) podem comprar, envasar, transportar, comercializar e controlar a qualidade do GLP. Assim, cabe às distribuidoras fornecer o GLP para a indústria e para as revendas que comercializam o gás já envasado em botijões.
“O enchimento fracionado de botijões, como se conhece internacionalmente, resultará em maior competitividade e, consequentemente, em redução dos preços para os consumidores finais, de forma a reduzir os custos de preparação das refeições diárias dos cidadãos e das famílias”, afirma o autor da proposta.
O texto do projeto prevê que seja feita a recarga total ou parcial de botijões de gás em postos de combustível, podendo ser feita por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, por meio de máquinas ou bombas de enchimento que cumpram padrões técnicos e de segurança a serem definidos por órgãos competentes.
Incêndio e vazamentos
O texto assegura também ao ponto de revenda o direito de não recarregar vasilhames incompatíveis com as condições de segurança estabelecidas, como forma de segurança. Além disto, também é determinado que os pontos de reabastecimento tenham equipamentos de combate a incêndios.
Em medida de segurança, o PL prevê que o GLP vendido de maneira fracionada deve estar combinado com substâncias que garantam coloração e odor. A ação visa permitir que o cidadão identifique vazamentos.
Controle de qualidade
O texto também cria o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no mercado de gás liquefeito de petróleo (PBQP-GLP), visando incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias para botijões que permitam a recarga, total ou parcial, para permitir a introdução desses recipientes no mercado nacional.
O texto reduz a zero as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre botijões e equipamentos de recarga: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.
Tramitação
O projeto deve ser analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.