Defesa de investigado na Operação Faroeste nega acusações

Operação investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA

Por Da Redação
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Defesa de investigado na Operação Faroeste nega acusações

Foto: Divulgação

Os advogados de Adailton Maturino, conhecido como Cônsul de Guiné-Bissau e a esposa dele, Geciane Maturino, ambos presos no âmbito da Operação Faroeste, consideraram as acusações que recaem sobre os clientes como mentirosas. A Operação Faroeste investiga suposto esquema de venda de sentenças no oeste baiano.

A defesa, que pediu a revogação da prisão do casal, alegou que não existem elementos probatórios suficientes para a manutenção da prisão do casal, bem como explicaram a relação de Adailson com a República da Guiné-Bissau. De acordo com a defesa, houve, sim, nomeação dele como Cônsul do país africano, e ratificação do título pelo estado brasileiro.

“Nunca, em nenhum momento, o Sr. Adailton se apresentou, ou mesmo se promoveu como Cônsul, em desrespeito ao Governo brasileiro; tampouco atribuiu-se falso status diplomático que materializasse suposto crime de falsidade ideológica; ou mesmo engendrado estratagema para se tornar imune à jurisdição brasileira ou blindar seu patrimônio”.

Quanto à acusação de participação no esquema de venda de sentenças, principalmente quanto às terras no oeste baiano, em Formosa do Rio Preto, os advogados afirmaram que na verdade o casal teria descoberto documentos que incriminam grileiros e que tudo não passa de uma armação.

“Está claro que o Sr. Adailton Maturino e a sua esposa, Sra. Geciane Maturino, ao contrário do disposto em caráter de dúvidas por parte do MPF no procedimento criminal, em verdade, estão sendo acusados de forma temerária, por terem descoberto documentos que comprometeram e comprometem o modus operandi de grileiros profissionais no oeste da Bahia”.

Já quanto a acusação do tráfico de influência, a defesa alegou que Adailton fez, na verdade, mediação nos casos de grilagem das terras do oeste baiano, “ trazendo aos autos, de forma didática e clara, provas que são incontestes, e ensejaram decisões e tutelas judiciais que têm como justificativa a detida análise imparcial e sem qualquer discriminação, da instrução processual”.

Por fim, sobre a acusação de homicídio, a defesa ressaltou que não condiz com a realidade, “posto que absolutamente imaginário, conforme atestam as suas certidões negativas de antecedentes criminais, e o teor da investigação promovida localmente, em que não há nada em seu desfavor”.

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