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Delator da Lava-Jato deve indenizar o “Rei Arthur”, em R$ 50 mil por danos morais

Além disso,Ricardo Rodrigues deve se retratar publicamente

Por Da Redação
Ás

Delator da Lava-Jato deve indenizar o “Rei Arthur”, em R$ 50 mil por danos morais

Foto: Reprodução

O delator da Lava-Jato fluminense desde 2018, Ricardo Siqueira Rodrigues, deve indenizar Arthur de Menezes Soares, o “Rei Arthur”, em R$ 50 mil por danos morais pelas acusações feitas ao empresário em meio à operação. A decisão da 20ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, foi determinada nesta quarta-feira (1). 

Além disso, Rodrigues deve se retratar publicamente por essas falas. 

O caso foi relatado pela desembargadora Marília Castro Neves e o voto dela, a favor de Arthur, foi aprovado de maneira unânime pelos outros dois membros do colegiado. 

Em nota, a defesa do delator afirma que “provará o absurdo e o abuso desta terceira decisão que desconsidera ações penais em andamento e provas documentais e testemunhais” contra Arthur que, conforme lembra o texto, está “foragido da Justiça brasileira e listado na difusão vermelha da Interpol”.
 

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