Depois de quase três anos, Justiça condena engenheiro, dono e empresa responsáveis por lancha que causou acidente em Mar Grande
Tragédia ocorrida em 2017 deixou 19 pessoas mortas e outras 59 feridas
Foto: Afonso Santana
O Tribunal Marítimo (TM) condenou, na última quinta-feira (20), Henrique José Caribé, Lívio Garcia Galvão Júnior e a CL Empreendimentos Eirelli por dolo eventual, ou seja, quando se assume risco de um crime, pelo naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. Na tragédia, 19 pessoas morreram, 59 ficaram feridas, no dia 24 de agosto de 2017, em Vera Cruz.
O julgamento foi feito no Rio de Janeiro e chegou a conclusão que a instabilidade provocada por problemas de construção causou o tombamento e, em seguida, o naufrágio. A embarcação foi reformada, porém, não chegou a ser examinada em aspectos como a inclinação e estabilidade, o que teria identificado o problema, e com isso, evitado a tragédia. A aglomeração no convés superior e uma concentração menor de pessoas na localidade interferiu também contribui para o acidente.
Ficou determinado pelo Tribunal que o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, não deveria ser responsabilizado pelo acidente, enquanto o engenheiro e técnico responsável pela lancha, Henrique José Caribé Ribeiro, foi interditado da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos pelo prazo de cinco anos.
O proprietário da Cavalo Marinho I e da CL Empreendimentos Eirelli, Lívio Garcia Galvão Júnior, pagará uma multa de R$ 10.860, valor a ser corrigido pelo Tribunal Marítimo. Além do mais, a empresa teve o registro de armador cancelado. Os custos do processo, assim como honorários periciais, deverão ser repartidos igualmente entre os três condenados.
A Corte ainda indiciou à Capitania dos Portos da Bahia que fiscalize as embarcações que realizam a travessia entre Mar Grande e Salvador e analise se o estudo de estabilidade delas está atualizado. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA) serão comunicados da decisão para que possam aproveitar o entendimento do Tribunal Marítimo.