Deputado pede concessão de ato de clemência aos policias condenados na ação do Carandiru
O documento foi enviado para o presidente Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução/ Bom dia Brasil
O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou nesta sexta-feira (13) um projeto com pedido de concessão de ato de clemência aos policias condenados na ação para conter a rebelião no Carandiru, em 1993. O massacre causou a morte de 111 detentos.
O documento foi enviado para o presidente Jair Bolsonaro. "Apresentei o Projeto de Lei para conceder indulto de Natal beneficiando os agentes de segurança pública que tenham sido condenados por atos praticados, antes do dia 06 de setembro de 1994, no exercício da função pública, em ação coletiva para conter rebelião em estabelecimentos prisionais, pois esses profissionais estão sendo punidos à revelia da Constituição", diz parte do documento.
A rebelião aconteceu após uma confusão durante uma partida de futebol dos detentos. A intervenção da Polícia Militar, liderada pelo coronel Ubiratan Guimarães, tinha como justificativa acalmar a rebelião no local.
Em abril de 2013, a justiça condenou a 23 dos policiais militares a 156 anos de prisão cada um pelo seu envolvimento na morte de 12 presos durante o massacre.
Confira a nota completa:
É de conhecimento público a triste realidade que ocorre nas rebeliões nos estabelecimentos prisionais, que são comandadas por organizações criminosas, onde eles praticam todos os tipos de crimes, inclusive degola de membros de facções opostas.
Nesse cenário tenebroso, os agentes de segurança pública são feitos reféns, são mortos e feridos, e, muitas vezes, têm que agir de maneira proporcional para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública.
Ocorre que, por movimentos outros, em total violação aos princípios constitucionais e legais, que exigem a individualização da pena, parte do Ministério Público e da Justiça, formada na doutrina garantista, sustenta a condenação de agentes de segurança pública somente por estarem no local do fato que ocorreu evento morte para conter o motim, mesmo sem haver a demonstração de nenhuma conduta individual certa e definida, o que afronta a Constituição e os tratados internacionais.
É a situação que temos visto, lamentavelmente, ocorrer com os profissionais de segurança que atuaram na ação para a contenção da rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (conhecida como Carandiru), ocorrida em 02 de outubro de 1992.
Para resguardar esses profissionais de punições indevidas com motivação meramente ideológica, a solução é a concessão de indulto e anistia em seu favor, o que é possível, mesmo havendo acusação de homicídio qualificado, para os fatos ocorridos anteriormente ao dia 06 de setembro de 1994, uma vez que foi somente nessa data que a Lei nº 8.930 passou a prever o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.
Por isso, apresentei o Projeto de Lei 2821/2021 para concessão de anistia e a Indicação 964/2021 para o Presidente Bolsonaro conceder indulto de Natal beneficiando os agentes de segurança pública que tenham sido condenados por atos praticados, antes do dia 06 de setembro de 1994, no exercício da função pública, em ação coletiva para conter rebelião em estabelecimentos prisionais, pois esses profissionais estão sendo punidos à revelia da Constituição.
Reforcei o apelo ao Presidente Bolsonaro, também, por ofício adiantando essa importante demanda de concessão de indulto.