Deputados confirmam a derrubada de veto para reincluir a proibição de despejo de inquilinos até outubro de 2020
Portanto, não se pode conceder liminares para despejo em imóveis comerciais e residenciais

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Em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (20), os deputados federais confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Assim como no Senado, a votação foi massiva: foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado, na quarta, foram 64 votos contra 2 votos. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.
Portanto, não se pode conceder liminares para despejo em imóveis comerciais e residenciais por atraso de aluguel ou pelo fim do contrato de locação. A medida se aplica para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no país.
A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.