Descumprimento de teto de gastos por estados pode gerar penalidades, diz Aras
Procurador-geral encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal
Foto: Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à imposição de penalidades aos estados que ultrapassarem o teto de gastos previsto na Lei Complementar 156/2016. A norma institui plano de auxílio para o pagamento de dívidas públicas dos estados e do Distrito Federal com a União.
No entanto, a ação prevê limitação do crescimento anual das despesas primárias a partir de índice inflacionário, estabelecendo que o descumprimento desta condição resultará em penalidades aos estados federados, como a restituição de valores.
O estado de Santa Catarina busca a anulação das sanções impostas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que classificou o ente como descumpridor do teto de gastos no exercício financeiro de 2018. Segundo a ação, o estado deixou de cumprir a obrigação de limitar em 3,75% o crescimento de despesas, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por isso, foi determinada a perda do prazo adicional de 240 meses para quitação da dívida pública.
O motivo da ação, segundo Aras, foi “reforçar a responsabilidade fiscal, aperfeiçoar gastos públicos e controlar a expansão de endividamento dos entes”. A medida de limitação ao crescimento de despesas para os entes que aderirem ao plano, ainda de acordo com o PGR, “não é arbitrária” e está alinhada com o novo regime fiscal da União.
“Promover a flexibilização da incidência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das leis complementares posteriores que a alteraram, significa agir com indiferença ao controle de contas e obrigações absolutamente necessárias que esses entes devem alcançar para, em termos orçamentários equilibrados, investir mais no desenvolvimento social do país”, reforçou Aras.