Desembargador autoriza que dentistas realizem serviços de cirurgias plásticas faciais
Procedimentos haviam sido vetados pelo Conselho Federal de Odontologia
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Cinco cirurgiões-dentistas foram autorizados a darem prosseguimento nos serviços de cirurgias plásticas após acionarem a Justiça contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG). A ação foi permitida pelo desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
De acordo com a denúncia dos profissionais, um trecho de uma resolução do CFO barrava a realização dos procedimentos, como a rinoplastia, feita no nariz, a alectomia (outra cirurgia plástica no nariz), a blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), a otoplastia (orelhas), a cirurgia de castanhares (elevação de sobrancelhas) e a ritidoplastia ou face lifting (eliminação de rugas).
Na decisão, o desembargador entendeu que a vedação seria ilegal, pois não se relacionaria com as finalidades do CFO. Ele também considerou que a regra seria um obstáculo ao exercício profissional da odontologia, conforme a Lei 5.081/1966.
“Não cabe ao Conselho Federal de Odontologia ‘questionar’ a formação acadêmica dos graduados ou pós-graduados (os agravantes/autores)”, apontou o magistrado. Segundo ele, essa atribuição seria do Conselho Nacional de Educação (CNE).