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Desembargador autoriza que dentistas realizem serviços de cirurgias plásticas faciais

Procedimentos haviam sido vetados pelo Conselho Federal de Odontologia

Por Da Redação
Ás

Desembargador autoriza que dentistas realizem serviços de cirurgias plásticas faciais

Foto: Reprodução

Cinco cirurgiões-dentistas foram autorizados a darem prosseguimento nos serviços de cirurgias plásticas após acionarem a Justiça contra o  Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG). A ação foi permitida pelo desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

De acordo com a denúncia dos profissionais, um trecho de uma resolução do CFO barrava a realização dos procedimentos, como a rinoplastia, feita no nariz, a alectomia (outra cirurgia plástica no nariz), a blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), a otoplastia (orelhas), a cirurgia de castanhares (elevação de sobrancelhas) e a ritidoplastia ou face lifting (eliminação de rugas).

Na decisão, o desembargador entendeu que a vedação seria ilegal, pois não se relacionaria com as finalidades do CFO. Ele também considerou que a regra seria um obstáculo ao exercício profissional da odontologia, conforme a Lei 5.081/1966.

“Não cabe ao Conselho Federal de Odontologia ‘questionar’ a formação acadêmica dos graduados ou pós-graduados (os agravantes/autores)”, apontou o magistrado. Segundo ele, essa atribuição seria do Conselho Nacional de Educação (CNE).

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