Desembargador do TJRJ responderá por manifestações político-partidárias e tráfico de influência
Relator do caso também votou a favor do bloqueio das redes
Foto: Reprodução
Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto para analisar as condutas do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura por unanimidade, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, na manhã desta terça-feira (31). O magistrado é alvo de reclamações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça e também é citado em relatórios de correição feitos na corte e em seu gabinete.
O ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, relator da Reclamação Disciplinar, alegou que o desembargador seria responsável por repetidos descumprimentos de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça devido à publicação de conteúdo político-partidário em um veículo de comunicação. Buhatem também teria disseminado fake news e teria incitado movimentos antidemocráticos amplamente veiculados em canais midiáticos.
O magistrado do TJRJ estaria, ainda, acompanhando comitiva presidencial em viagem enquanto no exercício do cargo de desembargador. A correição no gabinete de Buhatem revelou indício de paralisação irregular de processos por longo período. A equipe da Corregedoria identificou também que o desembargador julgou caso em que a própria cunhada atuou como advogada. Por fim, a apuração encontrou, em computador funcional de uso do magistrado, pedido de favorecimento de umo, o TJRJ já havia deferido pedido de licença prolongada do desembargador.
O corregedor nacional de Justiça aponta que a conduta de Marcelo Lima Buhatem desrespeita o princípio constitucional do juiz natural e quebra a imparcialidade, além implicar violação a preceito constitucional cuja finalidade é impedir eventual tráfico de influência, exploração de prestígio ou abuso de poder, em detrimento das normas de moralidade. Salomão também indica a necessidade da quebra de sigilo bancário do magistrado.
Além de pedir a abertura do PAD, Luis Felipe Salomão se pronunciou favorável à manutenção da liminar já deferida para bloqueio das redes sociais do magistrado. O ministro votou pela dispensa do afastamento cautelar do magistrado porque, no momento, o desembargador está de licença.