Desembargador nega prisão domiciliar em São Paulo e CNJ cobra explicações sobre justificativa usada
Magistrado disse que apenas os astronautas não estão sujeitos à contaminação

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O desembargador Alberto Anderso Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), indeferiu liminar requerida pela Defensoria Pública do estado paulista em que era a favor de mullher presa no regime semiaberto ficar em prisão domiciliar devido ao coronavírus. Na decisão, o magistrado considerou que o argumento de risco pela contaminação da Covid-19 é irrelevante, e que com exceção dos astronautas, todos estão sujeitos ao risco de ser infectado pelo vírus.
Há 15 dias, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, orientou aos Tribunais e magistrados para adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas prisionais. Um dos pontos recomendados foi a redução do fluxo de ingresso ao sistema penal e socioeducativo, e a concessão da prisão domiciliar para aqueles que cumpriam a pena nos regimes aberto e semiaberto.
No entanto, o relator Alberto Filho negou o pedido. Inicialmente, disse que a questão relativa ao coronavírus “tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada”. E prosseguiu dizendo que apenas os ocupantes da estação espacial internacional não estão sujeitos à contaminação pelo coronavírus.
“Portanto, à exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019. Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo COVID19 é de todo improcedente e irrelevante.”
Confira a decisão aqui.
CNJ pede explicações
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um pedido de providências contra o desembargador Alberto Filho. O magistrado tem 15 dias para enviar esclarecimentos sobre a decisão em que negou pedido de prisão domiciliar utilizando a justificativa de que apenas os astronautas estão livres de contrair o novo coronavírus.
A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, onde atua em substituição ao corregedor-geral da Justiça, ministro Humberto Martins, afastado por motivos de saúde.