Desembargador pede intervenção federal na Bahia
Medida atende a uma ação movida por um policial militar
Foto: Elói Corrêa/GOVBA
O presidente da Seção Cível de Direito Público do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, emitiu nesta sexta-feira (6) um documento com a decisão do mandado de segurança cível contra o governador do estado, Rui Costa e o comandante-geral da PMBA, Coronel Paulo Coutinho. [Confira decisão completa aqui]
Em parte do trecho, o magistrado autorizou o "parecer acerca do pedido de intervenção federal", pedido pelo policial militar Roberto Fiuza da Silva, demonstrado nos autos que há muito tempo espera na lista de acesso por uma promoção a coronel PM, sendo rejeitado por outros com menos pontuação, qualificação e tempo de serviço.
De acordo com a Lei nº 3.955/81, a lista de promoções é edificada pela soma de pontos obtidos pelo Oficial PM ao longo da carreira. No entanto, de acordo com o documento, mesmo com os pontos necessários para ter recebido a promoção, isso não teria acontecido.
"Trata-se de Mandado de Segurança (...) visando o reconhecimento da sua preterição em relação ao processo de promoção para Coronel PM, bem como que seja determinada a sua promoção, garantindo-lhe todas as vantagens vinculadas à patente que postula".
Dessa forma, o desembargador determinou "a remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça para que oferte parecer acerca do pedido de intervenção federal formulado pelo Impetrante."
O Estado da Bahia terá prazo máximo de 72 horas para "conduzir o Impetrante para a reserva remunerada".