Desembargadora derruba liminar e candidatura de Moacir é incerta em São Félix do Coribe
O candidato teve as contas rejeitadas

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Em decisão publicada na última segunda-feira (9), a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou uma liminar que permitia a candidatura de Moacir Pimenta (PL) à Prefeitura de São Félix do Coribe.
Se a determinação for mantida, no primeiro turno das eleições, que acontece neste domingo (15), a população da cidade só poderá escolher entre o candidato à reeleição Chapa Ribeiro (PP) e Adenor de Zuino (PRTB).
Liminar
A liminar que beneficiou o candidato aconteceu em uma ação anulatória movida por ele contra o Estado e o Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA). Na decisão, proferida pelo juízo da 5º Vara da Fazenda Pública de Salvador, foram anulados “os efeitos da Resolução n. 087/2017, referente ao Convênio n. 067/2005 e ao Processo TCE n. 002979/2008”, quando o candidato teve as contas rejeitadas.


