Detran-BA publica portaria que regulamenta estampadores de placas
Para atuar, o estabelecimento deve estar também credenciado ao Denatran
Foto: Itailuan dos Anjos / Ascom Detran-BA
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) publicou no último sábado (18), no Diário Oficial do Estado, a portaria que regulamenta o credenciamento de empresas estampadoras da placa Mercosul. Para atuar na Bahia, o estabelecimento deve estar também credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cumprindo os requisitos de controle e segurança
Serão aceitas empresas que garantam como única atividade a estampagem de placas, sendo proibida a transferência ou intermediação do serviço, exceto para os despachantes credenciados ao departamento de trânsito. Os estampadores terão a responsabilidade de fazer a instalação da identificação veicular nas próprias lojas ou nos seguintes locais: unidades do Detran-BA, pátios de guarda de veículos removidos das vias, concessionárias e locadoras.
Outra exigência na portaria exige que os estampadores não exerçam a função de despachante nem ter vínculo empregatício com autoescolas, clínicas, empresas de vistoria e pátios credenciados ao órgão de trânsito. Caso sejam flagradas alguma dessas regras, os estampadores poderão ter o credenciamento cassado.